Projeto de lei

Curitiba pode ampliar número de vagas de estacionamento para PcDs

Vagas de estacionamento em Curitiba
Foto: Pedro Ribas/SECOM

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto que busca aumentar de 2% para 5% o percentual mínimo de vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida, igualando-se à porcentagem já garantida aos idosos pelo Estatuto do Idoso.

Se aprovada a proposta de autoria do vereador Pier Petruzziello (PP), a regra será aplicada em estacionamentos públicos e privados de uso coletivo que possuam mais de dez vagas. Atualmente, o percentual de 2% é assegurado apenas por decreto municipal e segue as legislações federais de trânsito.

Petruzziello justifica a mudança argumentando que o índice atual está “defasado frente à realidade urbana e às crescentes demandas por acessibilidade, principalmente em espaços públicos de grande circulação, como unidades de saúde, centros comerciais e áreas de lazer”.

O vereador defende que a ampliação representa “um avanço significativo na inclusão social e no respeito aos direitos humanos, assegurando maior mobilidade e dignidade às pessoas com deficiência”. “A proposta não visa exclusividade, mas sim inclusão ampliada, considerando-se pessoas com mobilidade física comprometida; pessoas com deficiência sensorial, como cegos e surdos; pessoas com deficiências invisíveis, como o transtorno do espectro autista (TEA); pessoas com deficiências múltiplas, cognitivas ou degenerativas”, complementa o autor na justificativa do texto legislativo (005.00478.2025).

Vagas de estacionamento para idosos e PcDs em Curitiba

O projeto também reforça a garantia de pelo menos 5% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, direito já assegurado por legislações federal e estadual. As vagas deverão estar localizadas próximas das entradas e demarcadas conforme as normas técnicas vigentes. Para novas vagas, está prevista a sinalização vertical e horizontal com o símbolo internacional de acessibilidade, seguindo o padrão adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Protocolada no final de junho, a matéria pretende acrescentar o artigo 181-A ao Código de Posturas de Curitiba (lei municipal 11.095/2004). No entanto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) identificou que a lei municipal 15.511/2019, referente ao zoneamento, uso e ocupação do solo, já possui um capítulo específico sobre vagas de estacionamento em empreendimentos urbanos. Por isso, o parecer do colegiado foi pela devolução do projeto ao autor, sugerindo a correção da lei a ser alterada pela proposta.

Caso a iniciativa avance nas comissões, seja aprovada em plenário e receba a sanção do prefeito, a nova regra entrará em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial de Curitiba.

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