Tira dúvidas

Corra pro TRE. Hoje é o último dia para regularizar seu título e participar das eleições 2018

Movimentação intensa no TRE. Foto: Gerson Klaina / Tribuna do Paraná

Nesta quarta-feira (9) termina o prazo para os eleitores regularizarem sua situação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) e garantirem participação nas eleições deste ano. Em outubro serão escolhidos os novos deputados (estaduais e federais), governadores, senadores e presidente da república. Se você ainda tem dúvidas sobre a necessidade de renovar, transferir ou fazer o seu primeiro título, a Tribuna do Paraná e o TRE prepararam um tira-dúvidas para lhe ajudar.

Sobre o atendimento na sede do TRE, no bairro Parolin, será preciso paciência. Os funcionários estão preparados para atender a todos os interessados. A procura nos últimos dias só aumentou e será preciso paciência, afinal muitos eleitores deixaram para a última hora.

Confira o tira-dúvidas:

Para que eu preciso de meu Título de Eleitor?

O título, juntamente com os comprovantes de votação, é exigido pelo empregador no momento de sua contratação e, após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral. O título será exigido, também, para tirar ou renovar o passaporte, para recadastramento de contribuintes isentos junto à Receita Federal, para matrícula nos colégios e faculdades, para a venda de imóveis, para pleitear financiamento habitacional, para posse em cargo público, entre outras circunstâncias.

Existe data limite para requerer a inscrição eleitoral?

Para aqueles que atendam a condição exigida (idade de 16 anos), a inscrição poderá ser requerida a qualquer tempo. Em ano eleitoral o prazo para inscrição ou transferência de eleitores termina 150 dias antes da eleição. Neste ano o dia é esta quarta-feira (9).

Quem é obrigado a votar? Quando o voto não é obrigatório?

Os alfabetizados maiores de 18 (dezoito) e menores de 70 (setenta) anos são, por lei, obrigados a votar. O voto, assim como o alistamento eleitoral, é facultativo para pessoas analfabetas, menores entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos e maiores de 70 (setenta) anos. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 (dezoito) anos, quando passa a ser obrigatório.

Onde eu faço meu Título de Eleitor?

Seu título deve ser emitido na cidade em que você mora, na Central de Atendimento ao Eleitor ou no Cartório Eleitoral. Caso não haja um Cartório Eleitoral em seu município, informe-se qual é o município responsável pelas eleições em sua cidade e compareça ao Cartório Eleitoral de lá. Em Curitiba, a Central de Atendimento ao Eleitor funciona na Rua João Parolin, 55 – Prado Velho. Telefones: 3330-8673 e 3330-8674. Para saber o endereço dos cartórios eleitorais do Estado, ligue para (41) 3330.8500.

Muita gente ainda não acertou suas contas com a Justiça Eleitoral. Foto: Gerson Klaina / Tribuna do Paraná
Muita gente ainda não acertou suas contas com a Justiça Eleitoral. Foto: Gerson Klaina / Tribuna do Paraná

Que documentos eu preciso levar?

– Primeiro título: Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). Não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte. Comprovante de residência original, atual e recente, no município em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares. Quitação do serviço militar (para os homens), se o eleitor completar 18 anos no ano do alistamento eleitoral, até o último dia do ano em que completar 45 anos de idade.

– Vou transferir meu título de eleitor de outra cidade : Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). Não serão aceitos o passaporte e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para o primeiro Título. Comprovante de residência original, no município, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge, que comprove três meses de residência. A data do documento não poderá ser superior a um ano. Não são aceitas correspondências particulares. Título de Eleitor, se ainda possuir. Prazo de pelo menos um ano da última movimentação

– Vou transferir meu título de eleitor dentro da mesma cidade: Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). Comprovante de residência no Município, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares. Título de Eleitor, se ainda possuir.

– Vou tirar uma segunda via de meu Título de Eleitor : Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista,Carteira de Trabalho).

Quanto eu pago?

A emissão do Título de Eleitor, quer seja primeira vez, segunda via, transferência ou revisão, é gratuita desde que o eleitor esteja em dia com suas obrigações eleitorais.

Se eu não votar, quando eu preciso pagar multa?

A multa será cobrada quando você solicitar seu primeiro título de eleitor após ter completado 19 (dezenove) anos ou quando não tiver votado nem justificado em alguma eleição.

O que acontece se meu Título for cancelado?

Se o eleitor tiver seu título cancelado, ele sofrerá alguns impedimentos, tais como:

a) inscrever-se em concurso publico;
b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se for servidor ou funcionário público;
c) participar de concorrência pública;
d) obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada;
e) obter Passaporte, Carteira de identidade e CPF;
f) matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
g) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Quando um Título pode ser cancelado?

Um Título de eleitor será cancelado por: óbito do eleitor, duplicidade de títulos, perda dos direitos políticos, deixar de votar em 03 (três) eleições consecutivas, se o Município onde o eleitor vota for submetido ao processo de revisão do eleitorado e o eleitor não comparecer ao seu Cartório Eleitoral para a revisão.