São José dos Pinhais

Auxiliar de cozinha vítima de racismo no trabalho receberá indenização de R$ 15 mil

Auxiliar de cozinha ganha indenização após sofrer racismo no trabalho
Foto: Divulgação | TRT

Uma auxiliar de cozinha de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), ganhou na Justiça o direito de indenização de R$ 15 mil após sofrer racismo e assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada pela 4ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que reformou sentença anterior da 2º Vara do Trabalho da cidade.

Segundo depoimentos de testemunhas, a cozinheira chefe, superiora hierárquica da vítima, referia-se ao trabalho da auxiliar usando expressões racistas como “serviço de preto” e frases, como “isso é coisa de preto!” ou “só podia ser preto…”.

Os relatos revelaram ainda que a agressividade ultrapassava as ofensas verbais. A chefe arremessava alimentos contra a funcionária.

A gravidade do caso levou a 4ª Turma a determinar o envio de ofício ao Ministério Público do Paraná para providências na esfera penal. O empregador, insatisfeito com a decisão, recorreu e os autos foram encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Afronta diretamente os direitos humanos”: diz relator do caso

Em seu voto, seguido por unanimidade pelos demais desembargadores, o relator Ricardo Tadeu Marques da Fonseca destacou que “naturalizar o uso de expressões racistas no ambiente laboral, com intenção direta de diminuir o trabalho realizado pelos empregados, reproduzindo estereótipos e ofensas a todas as pessoas negras, afronta diretamente os direitos humanos.”

O desembargador também fundamentou a decisão no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novembro de 2024, que é de aplicação obrigatória em todo o Poder Judiciário Brasileiro para casos desta natureza.

Para o relator, a conduta da gestora vai contra a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que tem status constitucional no Brasil, conforme o artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal.

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