O Projeto de Lei (PL) que pretendia proibir a participação de atletas transexuais em modalidades do sexo biológico oposto em competições esportivas de Curitiba recebeu um substitutivo geral apresentado pelo vereador Eder Borges (PL). A proposta reformulada muda o enfoque do debate e passa a limitar o uso de verbas públicas a competições, equipes ou eventos esportivos que não levem em consideração o sexo biológico dos participantes.

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A justificativa inicial do projeto argumentava que a medida buscava preservar a equidade nas competições esportivas. Porém, segundo a Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o conteúdo foi rejeitado pelos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação.

O que previa o projeto inicial?

O projeto original proibia a participação de atletas transexuais em equipes, times e competições de modalidades destinadas ao sexo biológico oposto, no âmbito do município de Curitiba. A medida previa multas de R$ 10 milrevogação de alvarás e a proibição de repasse de recursos públicos a entidades ou equipes que não observassem a regra.

O texto também determinava que o descumprimento das restrições poderia implicar a suspensão de apoios e patrocínios municipais, além de definir, de forma detalhada, o conceito de “pessoa transexual”.

Agora, o projeto deixa de prever multas e suspensões de alvarás e passa a estabelecer o critério de que o repasse de verbas, bolsas, patrocínios e subvenções deverá observar o sexo biológico dos participantes.

Segundo a CMC, o substitutivo adotou um enfoque administrativo e financeiro, o que o torna mais compatível com a competência legislativa municipal. A reformulação atende à orientação da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apontaram possível vício de iniciativa e extrapolação de competência no texto original.

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