Contratação de trabalhadores temporários é explicada a deputados

A secretária da Administração e da Previdência, Maria Marta Lunardon, apresentou na tarde desta terça-feira o anteprojeto de lei que regulamenta a contratação de funcionários públicos no Poder Executivo, em caráter temporário. O anteprojeto prevê a admissão de funcionários por tempo determinado, em situações específicas, como calamidade pública, combate a epidemias, falta de professores e reparos emergenciais em estradas.

Nesses casos, de acordo com Maria Marta, o poder público necessita de acréscimo na mão-de-obra, porém, por um período limitado e com a exigência de que haja rapidez na admissão. Situações, portanto, em que não há condições para a realização de concursos públicos ou que a contratação de funcionários efetivos não é a melhor solução, já que, depois de solucionado o problema emergencial, não haveria demanda de serviço para os novos servidores.

O anteprojeto regulamenta contratações temporárias ao criar um regime especial para esses casos. Hoje, admissões desse tipo se fazem por terceirização ou pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujas regras são as mesmas aplicadas à iniciativa privada. Segundo Maria Marta, as duas possibilidades são onerosas para o Estado.

Conforme o anteprojeto, os contratos serão firmados por três meses, renováveis por períodos iguais, desde que essas renovações não ultrapassem o limite de dois anos. A admissão se daria por teste seletivo simplificado. A exceção seria para calamidades, que demandaria a contratação urgente de trabalhadores, por exemplo, para prestação de serviço em algum tipo de desastre.

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