Consumidores podem denunciar problemas com fixação de preços

Os consumidores que observarem irregularidades na fixação dos preços nas vitrines das lojas ou nos supermercados devem entrar em contato com o Programa de Defesa do Consumidor (Procon), ligando para o número 151 ou indo pessoalmente a uma de suas agências, munido de documentos e da nota fiscal do produto.

A determinação foi estabelecida pelo decreto 5.903/2006, conhecido como Lei da Vitrine. Os principais pontos do decreto determinam a fixação clara, precisa e ostensiva dos preços, para que os consumidores não fiquem com nenhum tipo de dúvida. Os comerciantes podem divulgar os preços de três formas: com etiquetas fixadas na embalagem, com códigos de barras ou com o código de barras.

O decreto também obriga que os preços dos produtos sejam exibidos mesmo quando as lojas estiverem fazendo limpeza ou mudanças nas vitrines, dentro do horário de funcionamento. Além disso, o preço informado deverá ser aquele para compras vista. Em caso de parcelamento, deve ser informado o preço vista, o valor total a ser pago com financiamento, o número, periodicidade e valor das prestações, os juros e eventuais acréscimos.

Não há uma pesquisa nacional que mostre o cumprimento da medida em todo território, e, por isso, segundo o presidente do Procon do Distrito Federal, Peniel Pacheco, o consumidor deve ficar atento. Em Brasília, por exemplo, de acordo com Pacheco, a maioria das lojas está cumprindo.

No caso dos supermercados, a norma é que a distância entre um produto e o leitor ótico, que faz a leitura do código de barras e informa o preço ao consumidor, deve ser de no máximo 15 metros Peniel Pacheco afirma que existem algumas reclamações de consumidores em relação a essa regra, mas diz que o Procon-DF prevê a realização de ações de fiscalização, com a intenção de orientar os proprietários de supermercados.

O importante é que o consumidor tenha a oportunidade, sem se constranger, de saber o preço do produto para que ele possa conscientemente efetuar a compra. Os comerciantes que não respeitarem as regras podem ser multados, ter mercadorias apreendidas ou até o estabelecimento interditado, dependendo da gravidade da infração.

As multas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor variam de 200 a 3 milhões de Ufirs (Unidade de Referência Fiscal), o que corresponde a R$ 212 a R$ 3,1 milhões.

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