Conselho nacional proíbe o nepotismo no Judiciário

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (18) o texto da resolução que proíbe a prática de nepotismo no Poder Judiciário. A decisão determina a exoneração de ocupantes de cargos em comissão ou de função gratificada no prazo de 90 dias, a contar da publicação da resolução no Diário da Justiça.

O Conselho classifica como nepotismo o exercício de cargo em comissão ou de função gratificada por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrados ou de servidores com atribuições de direção ou de assessoramento.

A resolução também proíbe a contratação de pessoas ou a prestação de serviços por cônjuge, companheiro ou parente em até o terceiro grau de magistrados, de servidores ou de assessores.

A proibição já havia sido votada pelo Conselho Nacional de Justiça no dia 27 de setembro por maioria. A lei tornou nulas as nomeações de parentes anteriores à Lei 9.421/96, que criou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário.

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