Conanda critica alteração em projeto sobre dedução do IR

O integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) Claudio Augusto Vieira da Silva afirmou que o texto aprovado na Câmara sobre a dedução do Imposto de Renda das doações aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que consta do Projeto de Lei 1300/99, está próximo do ideal e é adequado às expectativas daqueles que lidam com crianças e adolescentes.

Vieira da Silva, que participa de audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família, lembrou que o mote central da proposta era facilitar a doação da pessoa física aos fundos, permitindo que fossem feitas no ato da declaração de ajuste do Imposto de Renda.

O projeto, da deputada Angela Guadagnin (PT-SP), previa que as doações àqueles fundos fossem integralmente deduzidas do Imposto de Renda, até o limite de 6% do IR devido pelas pessoas físicas na declaração de ajuste anual. O Senado alterou esse dispositivo, restringindo a dedução aos contribuintes que optarem pelo modelo completo de declaração. O texto da Câmara permitia que a dedução fosse feita em qualquer modelo.

Outra modificação foi quanto ao limite a ser deduzido pelas pessoas jurídicas. O texto aprovado pela Câmara previa que o limite seria 1% do IR devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Mas o Senado mudou essa redação e delegou ao presidente da República a definição do limite, por meio de decreto.

Silva criticou o fato de o Senado ter restringido a dedução aos contribuintes que optarem pelo modelo completo de declaração. Ele também disse não entender a retirada do percentual máximo de dedução para pessoa jurídica. A seu ver, isso vai provocar um rebaixamento do percentual previsto pelo texto aprovado na Câmara. "Isso para nós é um retrocesso", afirmou.

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