STF

CNC contesta lei que fixou pisos salariais para os empregados do ramo de comércio de bens, serviços e turismo

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pediu liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a eficácia da lei estadual do Rio de Janeiro que instituiu pisos salariais para os trabalhadores do setor. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4375, a CNC alega que a Lei nº 5.627/2009, que começou a vigorar no dia 1º de janeiro deste ano, incorre em “flagrantes inconstitucionalidades que ferem direitos das empresas por ela representadas”, ao instituir pisos salariais para os trabalhadores do ramo de comércio de bens, serviços e turismo.

A lei instituiu nove pisos salariais, sendo que oito alcançam os trabalhadores das empresas representadas pela CNC. Os pisos contestados variam de R$ 581,88 (para mensageiro, auxiliar de serviços gerais e de escritório, auxiliares de garçons e barboys, entre outros) a R$ 1.484,58 (para administradores de empresas, arquivista de nível superior, advogados e contadores empregados). Ao justificar seu direito de questionar a lei no STF, a defesa da CNC afirma que “a estipulação de piso salarial diz respeito não apenas aos trabalhadores que os recebem, mas, principalmente, diz respeito aos empregadores que os pagam”.

A CNC pede liminar para suspender a eficácia da lei estadual e, no mérito, pretende que o STF declare definitivamente sua inconstitucionalidade. Segundo a entidade, a lei fere, inicialmente, o artigo 22 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que é de competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho, embora haja uma previsão para que os estados fixem o piso salarial de empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, o que não é o caso, segundo a CNC.

Outro ponto violado, segundo a CNC, é o inciso XXVI do artigo 7º, que estabelece o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. “A Lei nº 5.627/09 do Estado do Rio de Janeiro, desconsiderando o que foi transacionado pelos legítimos representantes das categorias econômicas e profissionais do Estado do Rio de Janeiro, em seu artigo 1º adentra na seara das negociações coletivas e impõe piso salarial aos trabalhadores que o tenham em patamares inferiores aos ali estabelecidos, mesmo que esse piso tenha sido fruto de negociação coletiva”, enfatiza a CNC na ação.

Também em relação ao artigo 7º da Constituição, a CNC alega que foi violado o inciso V, segundo o qual os trabalhadores têm direito a piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Para a entidade, a lei estadual fixou os pisos “de forma totalmente aleatória, sem qualquer critério vinculado à complexidade do exercício da profissão”. A defesa alega ainda violação aos incisos I, III e IV do artigo 8º, que trata da livre associação profissional ou sindical; ao parágrafo segundo do artigo 114 (dissídio coletivo), e ao artigo 5º (princípio da isonomia).