CEF terá que pagar prêmio a apostador que perdeu bilhete

São Paulo – A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de pagar prêmio no valor de R$ 314 mil referente ao sorteio número 375 da ‘sena posterior’, ocorrido no dia 28 de maio de 1995, a L. S. O., da Paraíba, mesmo tendo ele perdido o bilhete da aposta. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que "não conheceu do recurso da Caixa alegando não ter o apostador comprovado satisfatoriamente ser o titular do recibo premiado, nem ter apresentado o bilhete".

O apostador marcou os números 09, 11, 18, 24, 25 e 32. Segundo a defesa, as dezenas foram inspiradas nas datas de nascimento, casamento e a outros eventos relacionados à família. Ao ver que havia acertado, comunicou à Caixa que era o ganhador, mas que havia perdido o bilhete. A CEF informou que ele teria prazo de três meses para localizar o bilhete. Como o ganhador não conseguiu fazê-lo, a instituição recusou-se a pagar. O apostador entrou na Justiça com uma ação de pedido de pagamento do prêmio.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. O juiz aceitou como provas as datas que se confirmaram ser importantes para o jogador; o fato da casa lotérica garantir que o apostador era cliente do estabelecimento, onde sempre jogava e pagava contas; a própria Caixa ter assegurado que a aposta ganhadora tinha sido feita daquele estabelecimento e por nenhuma outra pessoa ter se apresentado com o recibo comprobatório do bilhete vencedor.

A Caixa recorreu, mas o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região manteve a primeira decisão, reiterando as razões apresentadas pelo juiz. Inconformada, a CEF apresentou recurso junto ao STF, alegando, entre outras coisas, que não seria pagar o prêmio sem a apresentação do bilhete. Novamente, porém, a instituição não obteve êxito. As informações são do site STJ/DF.

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