CCJ deve aprovar hoje emendas que proíbem prática do nepotismo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deverá aprovar hoje, por expressiva maioria, "senão pela totalidade de seus membros", o parecer do deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG) às emendas constitucionais que visam acabar com a prática do nepotismo (contratação de parentes) nos três poderes da República. A previsão foi feita pelo próprio Sérgio Miranda, momentos antes da reunião da CCJ.

Segundo o relator, alguns parlamentares da CCJ têm argumentado que a aprovação da proposta fere cláusulas pétreas da Constituição, como o Artigo 5º, que diz que todos são iguais perante a lei. Miranda discorda dessa colocação e afirma que os parentes é que se tornam desiguais e é aí que se quebra o princípio da impessoalidade, "porque há uma relação pessoal entre os parentes e, ao se contratar um parente, está-se diferenciando".

Mesmo com a aprovação da emenda que proíbe a prática do nepotismo, não se estará acabando com a contratação de parentes. A advertência é do deputado Sérgio Miranda, que esclarece que, com a terceirização de serviços na administração pública, há um um grande número de contratação de parentes. "Ao aprovar a emenda, estamos dando um passo e não encerrando o assunto. A aprovação da PEC mostra que a Câmara está atenta aos anseios da sociedade", disse Miranda, ao afirmar que "temos que caminhar muito para que o espaço republicano seja alcançado".

Sérgio Miranda informou que a pressão da sociedade à Câmara vem crescendo muito para acabar com o nepotismo. "Tem chegado uma quantidade enorme de e-mails nos gabinetes pedindo a aprovação da matéria", informou. De acordo com Miranda, o maior número de casos de nepotismo está no Poder Executivo, que tem mais poder para contratar. O relator esclareceu que muita gente, ao contratar parentes no serviço público, alega que o faz por se tratar de pessoas da sua confiança. "Cargo de confiança é confiança pública, não é confiança pessoal", esclareceu o deputado.

Ele informou que muitas contratações de parentes de autoridades não se enquadram na prática do nepotismo e sim em tráfico de influência de autoridades, e essa emenda contitucional não atingiu tais contratações. Miranda explicou, por exemplo, que a contratação do parente de uma autoridade do Legislativo no Poder Executivo, não caracteriza nepotismo, mas tráfico de influência, "o que pode ser caracterizado como crime".

De acordo com o deputado, a prática do nepotismo é antiga. Segundo ele, nepotismo vem do italiano e significa emprego de nipote (sobrinho). A prática era adotada pelos cardeais italianos, que contratavam seus sobrinhos.

Se o parecer do deputado Sérgio Miranda for aprovado pela CCJ, caberá ao presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), criar comissão especial para analisar o mérito da matéria para que esta seja levada à votação do plenário da Câmara, em dois turnos, e depois ser submetida à apreciação dos senadores.

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