Capacidade investigativa do Ministério Público é debatida em reunião do CNMP

Integrantes do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União participaram, nesta segunda-feira, da reunião mensal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Os procuradores apresentaram questões polêmicas com as quais os integrantes do Ministério Público da União se deparam no dia-a-dia para serem discutidas pelo Conselho.

Um ponto que tem provocado polêmica é o poder investigativo do Ministério Público. Existe, atualmente, no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo ex-Procurador Geral da República, Cláudio Fonteles, questionando esse poder. Os procuradores buscam que o CNMP coloque em discussão a importância de criar uma lei que regulamente os critérios e o alcance de investigação do órgão.

Entre os temas, um dos que mais os preocupa é a limitação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que destinar ao Ministério Público 2% da receita líquida do que é arrecadado pelos estados. Para o presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, Roberto Bandeira, a Lei de Responsabilidade Fiscal é uma violação ao pacto federativo, pois retira dos estados a possibilidade de tratar do assunto conforme as necessidades locais.

"O Ministério Público é posto no texto constitucional como essencial à função jurisdicional do estado. Se existe uma norma constitucional dizendo da essencialidade, é evidente que a limitação tem trazido problemas por que não conseguimos crescer no mesmo índice de exigência da cidadania", afirma Roberto Bandeira.

Entre os temas trazidos pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, estão também o foro privilegiado, a criação de ouvidorias para a instituição e a elaboração de um código de ética. As questões serão encaminhadas para discussão nas câmaras temáticas do Conselho Nacional do Ministério Público.

O Conselho Nacional do Ministério Público é responsável por exercer o controle externo do órgão. Em sua composição estão representantes do Ministério Público da União e dos estados, juízes indicados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros.

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