Candidatos só poderão ser presos em flagrante delito

A partir da meia-noite de hoje, os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro só poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito, conforme o Código Eleitoral (Lei 4737/65). Essa restrição vigora até o dia da eleição.

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal Franklin da Costa explica que a intenção da lei é impedir o uso da força policial com fins eleitoreiros. Segundo Franklin, a medida se tornou ainda mais importante a partir da vigência da emenda constitucional que permitiu a reeleição para os chefes do Poder Executivo, pois nesses casos os candidatos a reeleição não precisam deixar o cargo para concorrer a um novo mandato.

"Imagine se, além das possibilidades que existem de uso da máquina de forma administrativa, ainda houvesse a utilização da força policial e da força do Estado para tirar, digamos assim, um candidato do páreo", analisa Franklin. "A preocupação do legislador é que haja um freio na possibilidade de tirar um candidato da concorrência por meio de medidas arbitrárias", conclui.

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