Camelô é indiciado por seqüestro no caso do ônibus 499

O delegado da 52ª Delegacia de Polícia, de Nova Iguaçu (RJ), Paulo Roberto da Silva, concluiu nesta sexta-feira (17) o inquérito sobre o seqüestro do ônibus 499. O ambulante André Ribeiro da Silva, que manteve sua mulher sob a mira de um revólver por dez horas, foi indiciado por seqüestro de 42 pessoas, lesão corporal, porte de arma e disparo de arma de fogo. O inquérito foi encaminhado para a Justiça.

O promotor Carlos Guilherme de Santos Machado já adiantou que não vai denunciá-lo por seqüestro, mas por constrangimento ilegal, crime de menor potencial ofensivo, cuja pena varia de três meses a um ano de detenção. A pena para seqüestro varia de dois a oito anos por vítima.

Ribeiro foi transferido ontem da carceragem da 52ª DP para a delegacia de Duque de Caxias. "Ele foi removido para ficar afastado do local que foi palco dos acontecimentos e para ter melhores condições de segurança", disse o delegado Paulo Roberto da Silva. Ele negou, no entanto, que Ribeiro estivesse sofrendo ameaça de outros detentos.

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