Câmara contesta decisão do TSE sobre verticalização

A Câmara dos Deputados decidiu confrontar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limita as alianças partidárias nos Estados ao modelo da coligação fechada para eleger o presidente da República. O procurador parlamentar da Câmara, deputado Ney Lopes (PFL-RN), concluiu hoje (3) parecer de emergência que recomenda a promulgação na terça-feira (7) da emenda constitucional que acabou com a verticalização. Como a última palavra será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ministros da Corte já admitem um cenário de crise institucional, pois o plenário está dividido e, segundo cálculos do próprio tribunal, metade dos juízes tende a julgar a emenda inconstitucional.

"O Congresso tem poder constituinte derivado para aprovar a emenda constitucional sem o princípio da anualidade", diz Lopes no parecer que será entregue nesta segunda-feira (6) ao presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP). "O princípio da anualidade na mudança de regras eleitorais só se aplica para a lei e não para a emenda constitucional", completa o procurador Ele rebate ministros do Supremo que acham que a emenda é inconstitucional. "O Congresso só não pode mudar cláusulas pétreas, como a que estabelece os direitos individuais e coletivos, o que não inclui as eleições", insiste. Para ele, o Supremo nem poderá julgar o recurso contra a emenda proposto pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) porque, uma vez promulgada, a limitação imposta às alianças desaparecerá e não haverá mais objeto a ser analisado.

Sobre o cenário de crise institucional iminente entre Legislativo e Judiciário, ministros do Supremo e líderes partidários mais experientes vislumbram uma saída política para o impasse. O raciocínio neste caso é o de que o Supremo poderia simplesmente lavar as mãos, aceitando que lei não pode alterar processo eleitoral a menos de um ano da disputa, mas uma emenda constitucional pode.

Voto vencido no julgamento do TSE, o ministro Marco Aurélio Mello diz que o tribunal pode simplesmente enfrentar a matéria de fundo, apreciando o critério da anualidade, ou entender que, em se tratando de emenda constitucional, não cabe a aplicação deste princípio. Mas há no Tribunal quem entenda que a solução técnica e ortodoxa constitucional não abre essa brecha para mudanças de regras no período inferior a um ano da eleição. E é isto o que mais irrita o Congresso. Afinal, lembra o relator da proposta de reforma eleitoral, deputado Moreira Franco (PMDB-RJ), foi o TSE que, em 2002, mudou por resolução a regra vigente que conferia liberdade total aos partidos para fazerem alianças nacionais e nos Estados, ferindo o princípio da anualidade.

Mas o Supremo também poderá dizer que isso não é matéria constitucional. Há quem defenda a tese de que a questão é legal e que a emenda implicou sobreposição e empréstimo de uma envergadura maior, constitucional, à polêmica criada em torno da lei 9.504 de 1997. O entendimento neste caso é o de que, em se tratando de uma interpretação do artigo 6º desta lei 9.504, não cabe ação ao STF se pronunciar e que também seria impróprio promulgar uma emenda constitucional para cassar uma interpretação do TSE.

Marco Aurélio foi um dos que, á época, entendeu que o TSE legislara em sua resolução, e mais: avaliou que a lei havia sido interpretada de maneira equivocada, pois não engessa às coligações nos Estados ao modelo da aliança nacional para o Planalto. "Eu vou continuar sustentando o que sempre sustentei" diz o ministro. "Estarei muito tranqüilo porque a meu ver esta emenda é inócua", completa, convencido de que o texto da lei não permite dúvida quanto à inexistência da verticalização. "A autonomia dos partidos que está consagrada constitucionalmente e a legislação tem que ser interpretada em harmonia com este princípio", insiste.

Um líder governista que prefere não ser identificado avalia que a saída mais simples para evitar o confronto entre os Poderes seria a proclamação lei. Afinal, a verticalização pode ser driblada na simples fixação da data das eleições. A próxima lei eleitoral, por exemplo, poderá estabelecer datas diferentes para as eleições presidencial e de governadores, deputados federais e senadores. Se a disputa presidencial for solteira, isolada das demais, não haverá como estabelecer a vinculação das alianças.

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