Cai liminar que mantinha fazendeiros fora da lista do trabalho escravo

Brasília – Uma decisão do juiz federal em Marabá (PA) Francisco Hélio Camelo cassou liminares favoráveis a cinco fazendeiros e uma empresa que mantinham trabalhadores em condições semelhantes à escravidão. Com isso, os nomes dos acusados voltam a constar no Cadastro de Empregadores, uma espécie de "lista suja" dos acusados de explorar mão-de-obra.

Este cadastro, como explica o assessor da Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego, Marcelo Campos, criado por portaria do Ministério do Trabalho em 2004, serve como um mecanismo de coibição do trabalho escravo no país. Ele torna disponível aos diversos órgãos de governo, empresas e sociedade os nomes dos empregadores e empresas que se beneficiaram dessa forma de exploração.

"Sem dúvida nenhuma, ter o nome incluído neste cadastro provoca um grande prejuízo aos fazendeiros e empresas, pois serve de alerta para que a sociedade aplique restrições comerciais a todos os acusados de explorar mão-de-obra", explicou Campos. Outra implicação de ter o nome na "lista suja", segundo ele, é o bloqueio imediato do acesso aos créditos previstos nos bancos públicos.

Com a decisão voltam a figurar no cadastro os seguintes empregadores e empresa: José Coelho Vitor; Márcio Carvalho Ribeiro; Marcus Ribeiro de Carvalho; Wellington Francisco Rosa; Jairo Carlos Borges; e Agropecuária Carajás Ltda.

Para o funcionário do Ministério do Trabalho, a decisão do juiz representa "uma grande vitória" para a sociedade e mais um importante passo para o fim do trabalho escravo no país: "Essa medida é mais um incentivo para a suspensão de outras liminares desta natureza. Não é admissível que o Estado e a sociedade venham a sustentar atividades como essas". Ele informou que, com a decisão do juiz, foi reduzido para 22 o número de empregadores acusados de utilizar mão-de-obra escrava cujos nomes estão suspensos da "lista suja" por decisão judicial.

A reinclusão dos nomes, segundo Campos, só foi possível a partir de ação judicial impetrada pela Advocacia Geral da União (AGU). A pedido do Ministério do Trabalho, a AGU entrou com um agravo de instrumento na Justiça Federal visando cassar as liminares. O motivo alegado foi a extinção do processo por litispendência, ou seja, a mesma ação, a pedido dos empregadores, já estava sendo analisada pela Justiça do Trabalho.

A decisão judicial foi tomada em 22 de setembro, mas só chegou oficialmente no ministério esta semana.

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