Cadeias Públicas XI: Derradeiras observações sobre o Pessoal Penitenciário

?Um bom pessoal penitenciário pode tornar aceitável um mau estabelecimento, e o melhor estabelecimento será um fracasso se o pessoal não estiver à altura de sua missão.?

Encerramos o artigo anterior pugnando no sentido de que os Planos deste exercício para a Escola Penitenciária possam contemplar mais Cursos, mesmo porque as necessidades serão muito maiores.

Agora, com a nova dimensão da Escola Penitenciária e com o Conselho Superior antevê-se novos e melhores dias, principalmente porque a absorção gradativa dos presos provisórios (que estão em Cadeias Públicas) exigirá esforços ingentes para a humanização e perspectivas de reinserção social.

Oxalá o Depen venha a assimilar toda esta gama de serviços. É certo que necessitará de mais pessoal e, para isto, estaremos procurando sensibilizar a quem de direito.

A Lei de Execução Penal existente entre nós há mais de 20 anos (entrou em vigor em janeiro de 1985) trouxe novos horizontes no que concerne ao pessoal dos estabelecimentos penais, visando a que denotem vocação para o exercício de tão nobilitante mister.

Com efeito, consigna a LEP que a escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato. E mais que o ingresso, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício. Urge, pois, que o Conselho Superior ante as necessidades que advirão apresente os Cursos que serão realizados. Possível que em maio ou junho deste ano (2005 – se não antes -) o Depen já esteja gerindo a Penitenciária Metropolitana, retomada que está sendo da Secretaria de Segurança Pública. Muito embora sua destinação seja para presos provisórios, certo que irá alojar, também, condenados, daí porque na Penitenciária em questão deverá haver locais próprios e adequados a um eficiente tratamento penal. E o pessoal deve ser especializado e não improvisado.

O Departamento Penitenciário Nacional dispõe, hoje, de uma Coordenação de Ensino, e sem dúvida se instado for prestará o apoio necessário à implementação dos Cursos, se bem que o Paraná ostente, pela dimensão que procuramos oferecer, condições para uma eficiente programação.

De igual sorte o Conselho Penitenciário do Estado que têm entre seus integrantes pessoal dedicado ao magistério, se acionado for, sem dúvida oferecerá subsídios para que o Paraná possa continuar ostentando a condição de ser uma das mais eficientes Unidades da Federação na assim denominada Questão Penitenciária.

Continuaremos em outros artigos a destacar alguns aspectos do Sistema Penitenciário do Estado do Paraná, pois entendemos que não pode ficar esquecido, mas sim, a cada dia mais transparente para que a Sociedade Paranaense (e porque não dizer o Brasil) veja o que se faz.

Maurício Kuehne é presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná e 2.º vice-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Professor da Faculdade de Direito de Curitiba.

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