Cadeias Públicas IV – A indenização anunciada

Em nosso artigo Cadeias Públicas II, noticiamos fato desalentador, qual seja a condenação do Estado de Minas Gerais a indenizar familiares de preso, morto em condições não justificáveis sob qualquer pretexto, que se encontrava recolhido em Cadeia Pública.

Dissemos que os magistrados verificaram o descaso do Poder Público em resguardar os detentos contra qualquer tipo de agressão, constituindo um desrespeito à Constituição Federal. Segundo os desembargadores, a morte do detento é uma comprovação da existência da pena de morte nas cadeias brasileiras. Na época em que Geraldo morreu, a cadeia pública de Montes Claros abrigava 180 presos, mas possuía capacidade para apenas 60. Além disso, os desembargadores constataram que a situação na cadeia de Montes Claros era muito grave, pois no período inferior a um ano, ocorreram seis mortes. É o que consta da nota, sendo nossos os negritos.

Alertávamos que é interessante observar que mutatis mutandis a situação colocada não está distante de nós, aqui no Estado do Paraná. As precárias condições de nossas cadeias não afastam a responsabilidade estatal. Oxalá não venham a acontecer episódios como o narrado, contudo…

Para que no amanhã não se lamentem mortes em trágicas condições;

Para que no amanhã o Estado não seja responsabilizado, com gravames maiores, urge que medidas sejam tomadas na preservação daqueles que se encontram em Cadeias Públicas. Afinal, são seres humanos…

Deparamo-nos, agora, com a seguinte notícia:

Família de preso morto ganha ação contra Estado. (site: http://www.ultimainstancia.com.br.) Acesso em 17.12.2004.

E esta é complementada: O governo do Paraná foi condenado a indenizar em R$ 210 mil a filha e os pais de um preso morto em decorrência de agressões em uma delegacia de Curitiba em 2001. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o desembargador Antonio Lopes de Noronha, da 2.ª Câmara Cível, considerou que houve falha objetiva no dever do Estado de resguardar a integridade física do detento e decidiu em favor da indenização da família (R$ 70 mil a cada integrante) por danos morais. A procuradoria do Estado disse que irá recorrer da condenação.

A persistir o quadro atual, infelizmente notícias deste jaez serão uma constante.

Felizmente, parece, o Exmo. Sr. Governador despertou para o problema, promovendo reunião com seus Secretários de Justiça e Segurança Pública e o MM. Juiz Corregedor dos Presídios, além do Ministério Público. Algo está para vir… Com efeito, a notícia que se destaca é alvissareira. Vejamos: "Requião debate melhorias para cadeias com representantes do Judiciário e do MP Ação de técnicos penitenciários nas delegacias deve reduzir lotação e melhorar condições de carceragem".

O governador Roberto Requião e os secretários da Segurança, Luiz Fernando Delazari, e da Justiça, Aldo Parzianello, debateram nesta sexta-feira (16) com o juiz Mauro Bley e o promotor Pedro Assinger, da Vara da Corregedoria dos Presídios, alternativas para melhorar as condições de carceragem e reduzir a lotação nas delegacias. Requião discutiu a viabilidade da atuação de técnicos penitenciários em algumas delegacias. Inicialmente, a proposta seria colocada em prática em caráter experimental.

"As delegacias podem ter agentes penitenciários, psicólogos e, principalmente, advogados o que permitirá a realização de uma triagem para averiguar quais são os presos que podem ser beneficiados com medidas legais como a liberdade provisória, por exemplo", afirmou Bley. "Hoje podemos considerar as carceragens das delegacias como parte do sistema penitenciário pelo grande número de presos", justificou.

Para o secretário da Segurança, a alternativa encontrada deve surtir efeito imediato com a redução da população carcerária e melhoria das condições de trabalho dos policiais e da carceragem para aqueles presos que ainda aguardam julgamento. "O saldo da reunião é positivo porque esta alternativa contribui também para o trabalho policial dando uma solução para a superlotação", afirmou Delazari. A reunião também teve a presença do procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda.

Aguardemos, com nosso voto de confiança, na medida em que o Supremo Mandatário do Estado avoca a si questão tão crucial e delicada. De nossa parte, cumprimos com o dever de cidadão. Alertar para o problema, o qual, aliás, é de conhecimento público e notório.

Vale registrar, também, o que deixamos consignado em nosso artigo anterior, (2.1.05) quanto à formação de pessoal especializado para lidar com os privados de liberdade, tarefa que pode, perfeitamente, ser realizada pela Escola Penitenciária do Estado do Paraná, a respeito da qual traremos detalhes oportunos.

Maurício Kuehne é presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná e 2.º vice-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Professor da Faculdade de Direito de Curitiba.

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