Cadeias IV

Em nosso último artigo a respeito das Cadeias Públicas terminávamos dizendo que pessoal qualificado para administrar a custódia de presos se encontra na Secretaria de Justiça, mais especificamente – hoje complementamos – junto ao DEPEN ? Departamento Penitenciário Estadual que, conta, aliás, com excelente Escola Penitenciária (referência nacional), que já promoveu, inclusive, Curso de Pós-Graduação. Destarte, o pessoal qualificado temos (ou a forma de qualificá-los). O que falta é admiti-los, para desonerar policiais civis de funções para as quais não tiveram qualquer tipo de formação (guarda de presos ? ao revés ? formaram-se para prender).

Paradoxalmente, entretanto, a coluna da União da Polícia Civil (O Estado do Paraná, cad. Cidade, p. 23, 5/12/04), noz traz a notícia de reunião havida entre a Secretaria de Segurança Pública e Secretaria da Justiça, sendo a pauta a questão relacionada à "problemática da população carcerária enfrentada pela Polícia Civil".

Todavia, o noticiário em referência demonstra que nada de concreto se viabilizou, na medida em que

"O Secretário de Justiça ? … não aceita a idéia do agente penitenciário efetuar a guarda de presos nas delegacias de polícia…"

Tal aspecto, convenhamos, é deveras lamentável.

Sabemos da preocupação de sua Exa. para com os graves problemas carcerários, e no momento em que poderia assumir tal situação, anota que dentro de 18 meses a situação tende a minimizar com a construção de mais espaços para os presos.

Mas, até lá ???.

Continuaremos a ver o Estado do Paraná sendo palco de episódios que ocorrem nos demais Estados, com a conivência das autoridades constituídas? A propósito, vejam: "Juiz considera cadeia precária e determina transferência imediata de presos. O juiz Wild Afonso Ogawa, da 1.ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Inhumas, em Goiás, determinou que todos os 20 presos da cadeia da cidade fossem transferidos para Caturaí, distrito pertencente à comarca de Goianira, também em Goiânia. Ogawa deferiu liminar para a transferência em 24 horas por considerar precário o prédio em que estavam os presos. De acordo com o magistrado, caso nenhuma providência tivesse sido tomada pelas autoridades responsáveis, no prazo estipulado, todos os presos deveriam ser liberados, pois essa seria a única forma de resguardar suas vidas".

Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o magistrado também mandou interditar a cadeia de Inhumas por ausência de condições mínimas de segurança, estrutura e salubridade. Ele entendeu que existem requisitos legais para a concessão da liminar e determinou a interdição conforme os artigos 83/85,88 e 102 da LEP, Resolução n.º 14, de 11/11/94, do CNPCP, artigos 40/43 e 66 da LEP.

Ogawa destacou o problema do sistema prisional brasileiro atual e questionou a situação dos presos caso continuassem no prédio, que corre risco de desabamento. "Diante desses fatos, temos de escolher o malefício menor para o momento. O sistema prisional, não só inhumense, mostra que o brasileiro está superado e falido", avaliou. Ao serem notificadas no processo, a Agência do Sistema Prisional de Goiás, a Secretaria de Segurança Pública e Justiça a Direção- Geral da Polícia Civil explicaram que existe um plano nacional e um goiano de recuperação do sistema prisional e que, no caso específico, seria realizada uma reforma paliativa para posterior construção do presídio de Inhumas"

Interessante observar que a situação enfocada não difere da nossa, aqui no Estado do Paraná.

Relembre-se Piraquara…

Oxalá novos rumos venham a ocorrer.

Maurício Kuehne é professor da Faculdade de Direito de Curitiba; presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná e 2.º vice-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

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