Cade aprova com restrição consórcio da Petrobras com White Martins

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou hoje (27), com restrições, a formação de consórcio entre a Petrobras e a White Martins para distribuição de gás natural liquefeito (GNL) no chamado Projeto Gemini. O Cade impôs sete restrições às duas empresas, para dar transparência ao processo.

O consórcio Gemini vem sendo questionado pela Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), que atua na distribuição de gás natural canalizado na mesma região e afirma que o consórcio ameaça a expansão do serviço ao oferecer contratos de longo prazo (de cerca de dez anos), atraindo grandes consumidores, como metalúrgicas e fábricas de cerâmica.

Segundo a Comgás, estaria havendo subsídio cruzado, uma vez que há possibilidade de a Petrobras estar fornecendo à White Martins matéria-prima para a produção de GNL a preço inferior ao que a estatal cobra das distribuidoras do produto, como a Comgás. "Os concorrentes têm que ter acesso às mesmas condições que os parceiros do Projeto Gemini", disse o relator do processo no Cade, conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos. "Tem que haver concorrência e transparência."

A primeira restrição imposta pelo Cade ao negócio é a obrigação de dar publicidade ao Anexo 6 do consórcio, que é um instrumento contratual que disciplina as relações econômicas entre ambas as empresas. A segunda é a exigência de publicidade aos preços, prazos e volumes contratados entre o consórcio e seus clientes.

O terceiro ponto é a alteração de uma cláusula confidencial de um contrato feito entre a Gemini e a Gasmig. A quarta restrição determina que as duas empresas apresentem ao Cade relatórios trimestrais auditados. Uma quinta restrição prevê que as duas se abstenham de introduzir novas cláusulas contratuais que sejam contrárias à decisão de hoje do Cade.

Pela sexta restrição, as duas companhias têm que dar publicidade às suas demonstrações contábeis. Por fim, o Cade deu prazo de dez dias – a contar da publicação do acórdão de hoje para que elas se adaptem às exigências feitas no julgamento de hoje.

O fornecimento de GNL é uma nova modalidade de distribuição de gás, feita na maioria das vezes, por caminhões, diferentemente da distribuição do gás natural canalizado, oferecido pelas distribuidoras que detém concessão do Estado para operar. "Se é para prover dessa forma, que seja em condições isonômicas", disse Rigato. Outra discussão sobre o assunto está no Supremo Tribunal Federal (STF), onde está sendo avaliada de quem é a competência para fiscalizar o fornecimento de GNL – se a Agência Nacional do Petróleo (ANP), ou Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE), agência do governo do Estado de São Paulo que supervisiona o setor.

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