Viúva terá indenização por falha do SUS em diagnóstico

A Prefeitura de Taubaté e o Estado de São Paulo terão de indenizar a viúva de um paciente que morreu de gripe suína após ter tido sua internação rejeitada em hospitais públicos da região. Em setembro de 2009, o paciente procurou o posto de saúde municipal queixando-se de dores de cabeça, no peito e nas articulações, dificuldades respiratórias e sangramento. Ele foi examinado e encaminhado de volta para casa, apenas com uma receita médica. Segundo a ação da defensoria, foi-lhe negada vaga em hospital junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Os sintomas se intensificaram e um médico particular diagnosticou gripe suína em estado avançado, recomendando sua imediata internação em UTI. Por falta de vagas nos hospitais públicos da região, os familiares procuraram um hospital particular para que fosse feito o tratamento. Porém, pelo erro inicial de diagnóstico e a falta de tratamento na rede pública, o paciente não resistiu.

Decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que houve negligência na prestação do serviço médico, tanto na rede pública municipal como na rede pública estadual de saúde. O Estado e o Município foram condenados ao pagamento de 100 salários mínimos à viúva por danos morais e o reembolso de R$ 40 mil referentes à dívida contraída na internação em hospital particular.

De acordo com o Defensor Público Wagner Giron de la Torre, responsável pela ação, essa é uma das primeiras decisões do País a reconhecer uma indenização ao usuário do SUS por morte devido à falta de leito e pela má condução de tratamento de gripe suína.

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