TST suspende indenização extra a demitidos da Embraer

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou nesta segunda-feira (13) recurso da Embraer que pedia a suspensão do pagamento de salário a 4,2 mil funcionários demitidos pela empresa no fim de fevereiro. Com isso, o TST anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15.ª Região (Campinas, SP) que obrigava a Embraer a pagar salário relativo ao tempo de trabalho equivalente ao intervalo entre os dias 19 de fevereiro (data da demissão) e 13 de março (última rodada de negociações entre a Embraer e o sindicato da categoria no TRT). O recurso também suspendeu indenização suplementar a cada trabalhador no valor de dois salários, com teto de R$ 7 mil.

De acordo com o entendimento do presidente do TST, ministro Milton de Moura França, a decisão do TRT fere a legislação trabalhista, uma vez que privilegiou os funcionários demitidos em contrapartida às dificuldades financeiras por que passa a empresa. “As dispensas foram alicerçadas em comprovadas dificuldades financeiras capazes de comprometer o regular exercício de sua atividade econômica, que recebe, igualmente, proteção na ordem constitucional e legal do país”, alegou, em nota.

O ministro também alega que a dispensa foi inevitável, na medida em que “teve por objetivo não só assegurar a capacidade produtiva da empresa como também manter o emprego de outros seus empregados, dentro de um contexto de sérias dificuldades que enfrenta”.

No recurso impetrado no TST, a empresa afirma que as demissões foram legais e que suas ações seguiram “rigorosamente o que estabelece a legislação brasileira”.