TSE proíbe uso de cartão corporativo nos tribunais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que está proibido o uso do cartão corporativo por parte dos tribunais regionais. Em 2007, a utilização do benefício foi registrada em 13 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), segundo levantamento feito no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). O pedido de proibição foi feito pelo presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, na sessão administrativa de terça-feira e aprovado imediatamente pelo plenário.

O presidente do tribunal, que acredita que o uso dos cartões dificulta o controle dos gastos, argumentou em sua resolução que o cartão corporativo para pagamentos do governo federal não se aplica no âmbito do Judiciário. O benefício nos moldes atuais foi criado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva, com o Decreto 5.355/2005.

O levantamento do Siafi mostra que, nos 13 Tribunais Regionais Eleitorais, o gasto entre 1º de janeiro e 22 de agosto deste ano foi de R$ 290 mil. Não há irregularidades no uso dos cartões corporativos. No entanto, seu uso em forma de saques na boca do caixa é duramente criticado por possibilitar fraudes nas prestações de contas. Das despesas totais dos TREs, 63% (o equivalente a R$ 184 mil) ocorreram nessa modalidade. O restante seguiu o trâmite recomendado pelo governo, por meio de fatura.

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