TRE suspende cassação de vereadores “infiéis” em Minas Gerais

O juiz Gutemberg da Mota e Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), concedeu ontem efeito suspensivo para que o presidente da Câmara Municipal de Campo Belo (MG), Hélio Donizeti Mendes, e o vereador Walter Moreira, ambos do DEM, permaneçam nos cargos. Na última terça-feira, a juíza eleitoral Vera Vasconcelos Barbosa, da comarca local, atendeu a uma ação do PRTB e expediu liminar determinando o afastamento dos dois parlamentares.

A juíza se baseou em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Os vereadores foram eleitos pelo PRTB, mas migraram para o DEM após 27 de março deste ano. O STF estabeleceu que mandato de deputados e vereadores pertence à legenda, não ao parlamentar. Com base em norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Supremo determinou que a regra vale a partir de 27 de março.

Em sua decisão, divulgada hoje, o magistrado salientou que a regulamentação da matéria "sequer está concluída" e o ministro do TSE, Cezar Peluso, foi incumbido da relatoria do projeto que regulará o processo administrativo para parlamentares que trocam de partido. Mota e Silva também questionou a legitimidade do presidente do diretório do PRTB em Campo Belo, Ernando Evangelista Pedrosa, de reclamar os mandatos dos vereadores.

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