TJ-SC suspende feriado do dia da Consciência Negra

O Poder Judiciário de Santa Catarina suspendeu na terça-feira, 16, o feriado do próximo sábado, 20, comemorando o Dia da Consciência Negra. A liminar foi assinada pelo desembargador Pedro Manoel Abreu, em ação direta de inconstitucionalidade promovida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SC), foram adotados dois argumentos. O primeiro, ao seguir entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a instituição de feriados constitui, tradicionalmente, matéria afeita ao direito do trabalho, daí a competência legislativa da União. O segundo, a chamada invasão de competência, já que a iniciativa da matéria que originou a lei partiu do Legislativo, quando deveria ter partido do Poder Executivo.

A decisão diz “aos olhos menos cuidadosos, é possível que a suspensão da norma impugnada, qual seja, a Lei n. 8.046/2009, soe como desrespeito à cultura, ou até mesmo à população afrodescendente. Longe, muito longe disso”. “Não se está indagando se a data fixada deve ou não ser comemorada, pois, quanto a esse aspecto, dúvida não remanesce. Nessa esteira de pensamento, também não se nega que é plausível que represente feriado. É preciso examinar, neste momento, as implicações jurídicas da norma editada pelo Legislador Municipal”, acrescentou o desembargador.

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