Suspensa decisão sobre trabalho doméstico de militar

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Vilson Darós, suspendeu a tutela antecipada que obrigava as Forças Armadas a deixarem de usar militares subalternos, especialmente taifeiros, em tarefas domésticas nas casas de autoridades de altas patentes, como generais, coronéis e tenentes-coronéis. A decisão anterior, da Justiça Federal de Santa Maria (RS), tomada no dia 27 de maio, valia para todo o território nacional e deveria ser cumprida em 90 dias.

Os Ministérios Públicos Federal e Militar, autores da ação, entendem que o uso de subalternos em serviços domésticos afronta os princípios norteadores da administração pública por permitir o uso de vantagem indevida, em detrimento do interesse público, por autoridades de altas patentes.

A União contestou a decisão de primeiro grau alegando que as áreas de segurança militar, incluídas as residências funcionais de oficiais e comandantes, estão localizadas junto a quartéis e bases aéreas que contam com arsenais e equipamentos estratégicos e, por isso, devem ficar sob acesso restrito e controlado, com identificação de entrada de civis.

O desembargador considerou haver risco de dano à ordem administrativa, pois a atividade de taifeiro é restrita a residências funcionais, acolheu o recurso, e suspendeu a tutela antecipada. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul.

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região!
Seguir no Google
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.