STJ proíbe vender máquina de bingo

Brasília – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, concedeu ontem uma liminar proibindo duas empresas do Espírito Santo de importar, vender e explorar máquinas eletrônicas de caça-níqueis. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), Naves suspendeu uma decisão judicial anterior, de 1999 pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2.ª Região, que autorizava a Brasbin Comercial, Importação, Exportação e Serviços e a Rebin Eletrônica a negociar e importar caça-níqueis.

Apenas as duas empresas foram atingidas pela decisão do presidente do STJ. No entanto, o despacho de Naves, assinado após a Medida Provisória (MP) 168, que proibiu os bingos, reforça precedentes existentes no tribunal sobre o assunto. Segundo o STJ, ele concedeu decisões provisórias no passado proibindo a introdução no País de máquinas programadas.

Para conceder a liminar, Naves concluiu que o interesse público deve prevalecer sobre o privado. O presidente do tribunal ressaltou, no entanto, que as empresas que se considerarem prejudicadas poderão recorrer à Justiça para tentar reparar eventuais danos. A decisão de Naves também manteve a autoridade dos delegados da Receita Federal para fiscalizar o comércio de máquinas eletrônicas de caça-níqueis no País.

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