STJ nega liminar para libertar madrasta de Isabella

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um habeas-corpus com pedido de liminar (decisão provisória) pela libertação de Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, acusada pela morte da enteada Isabella Nardoni, em 29 de março de 2008, em São Paulo. Maia Filho entendeu que a alegação da defesa – de que não houve esganadura de Isabella, o que legitimaria o trancamento do processo penal e a liberdade de Anna Carolina – não pode ser examinada em habeas-corpus.

Anna Jatobá, madrasta da menina, permanecerá na prisão em Tremembé (SP) pelo menos até a apreciação do mérito do habeas-corpus pelo STJ. A ação de esganadura foi atribuída a Anna na acusação. Ela e o marido, Alexandre Nardoni, foram denunciados pelo assassinato de Isabella, de 5 anos, lançada do 6º andar do prédio em que o casal residia, na zona norte da capital paulista. Além de homicídio, a madrasta responde por fraude em processo judicial, pois ela e Nardoni teriam alterado a cena do crime para esconder evidências. O pedido de liminar foi feito somente em favor de Anna Carolina, fundamentado em parecer da assistência técnica da defesa.