STJ mantém indenização a Lars Grael por acidente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do empresário Carlos Guilherme de Abreu Lima, que em setembro de 1998 atropelou o velejador Lars Grael, causando a amputação da perna direita do esportista. Lima tentava reduzir os valores da indenização estabelecidos pela Justiça do Rio de Janeiro. O ministro Massami Uyeda não acolheu o pedido porque o prazo para recorrer já expirou. O empresário atropelou Grael em praia da cidade de Camburi, no Espírito Santo. As investigações indicaram que ele estava alcoolizado e em alta velocidade, trafegando em área reservada para a realização de uma prova de iatismo.

A Justiça do Rio estabeleceu que Lima pague R$ 500 mil por danos morais e R$ 1.970.980,34 por danos emergentes. Além disso, também deverá custear as despesas médicas (R$ 24 mil), hospitalares (R$ 9 mil) e os gastos com a fisioterapia e a manutenção das próteses (R$ 50 mil). Também foi estabelecida uma pensão mensal de R$ 7.338,70, entre outras quantias. No recurso, Lima queria rever alguns desses valores, alegando que eles estariam acima dos estabelecidos pela Justiça em casos semelhantes, como morte e cegueira.

Segundo informações do STJ, ele também afirmava, na ação, que Grael não teve grandes problemas patrimoniais após o acidente, o que poderia ser comprovado pelas declarações de impostos do esportista. Após a recusa do STJ, o empresário não pode mais recorrer da decisão. Lima já havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo a três anos de reclusão, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. A decisão foi mantida pelo STJ.

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