STJ libera comércio no domingo

São Paulo

– Uma decisão da 2.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em favor de uma rede de supermercados, abre brecha jurídica para que outros estabelecimentos derrubem leis municipais que impedem o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Em julgamento no dia 6 deste mês, em Brasília, o STJ autorizou a rede Wall Mart de Ribeirão Preto (SP) a abrir suas portas também aos domingos e feriados, questionando lei e decreto de autoria do então prefeito da cidade e atual ministro da Fazenda, Antonio Palocci, que fixa multas para estabelecimentos que venderem seus produtos nesses dias.

O julgamento abre precedente para que todas as empresas e lojas que quiserem ser beneficiadas por iguais decisões do tribunal entrem com ações na Justiça. De acordo com a 2.ª Turma, apenas a União pode legislar sobre as atividades do comércio varejista. No julgamento, o ministro do STJ João Otávio Noronha defendeu a decisão com argumento de que a política do governo federal é em favor do combate ao desemprego e à abertura do comércio vai ao encontro desse objetivo. Com isso, a lei sancionada recentemente pela prefeita Marta Suplicy (PT), proibindo a atividade nesses dias, perderia vigor frente à decisão do STJ.

Jurisprudência

O advogado Marcelo Viana Salomão, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, de Ribeirão Preto, afirmou que agora ninguém mais pode proibir o funcionamento das lojas varejistas. Ele disse que o acórdão específico da ação será publicado nos próximos dias e a íntegra da decisão, em cerca de um mês.

“Temos jurisprudência para todos os casos parecidos”, comentou Salomão, que também é advogado da Associação dos Lojistas de Shopping Centers do Brasil (Alshop), com sede em São Paulo, e pretende usar a decisão quando for preciso.

A ação movida por Salomão ocorreu, inicialmente, em 1998 quando a rede de supermercados foi proibida de funcionar aos domingos em Ribeirão Preto. O advogado entrou então com liminar, que foi cassada. Depois de recorrer, perdeu novamente em São Paulo. Segundo Salomão, não cabe mais recurso, pois a decisão defendeu, inclusive, a Lei Federal 10.101, de 2000, uma conversão de várias Medidas Provisórias que vigoraram desde 7 de agosto de 1997.

As MPs especificavam que um dos descansos semanais dos funcionários teria de coincidir com um domingo do mês, respeitando “leis trabalhistas e municipais”. Por causa da citação “municipais”, os municípios passaram a proibir a abertura das lojas.

“Eles poderiam estipular horários, mas não ter competência para proibir a abertura do comércio”, disse o advogado. Para ele, os defensores das leis trabalhistas também não podem proibir a lei federal, mas podem regulamentar o seu funcionamento.

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