STF adia julgamento sobre taxação dos inativos

Brasília – O julgamento sobre a taxação de inativos foi suspenso, ontem, no Supremo Tribunal Federal por pedido de vista do ministro Cezar Peluso. A Corte começou a julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). As entidades questionam a cobrança de contribuição previdenciária dos inativos prevista no artigo 4.º da Emenda Constitucional 41/03. A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, julgou inconstitucional o artigo e declarou, portanto, procedentes as ADIs. O ministro Carlos Ayres Britto acompanhou a relatora. O ministro Joaquim Barbosa entendeu que o dispositivo é constitucional. O julgamento será retomado depois da análise de Peluso.

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