STF adia julgamento de ação que pode descriminalizar drogas para uso próprio

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira, 19, o julgamento de uma ação que pode resultar na descriminalização das drogas para consumo próprio. Os ministros analisam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006. O tema estava previsto para entrar em julgamento na sessão desta quinta-feira, 13, mas foi adiado, uma vez que a discussão sobre presídios se estendeu por toda a tarde.

O recurso chegou ao Supremo em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do País. A ação, proposta pela Defensoria do Estado de São Paulo, contesta uma decisão do Juizado Especial Cível de Diadema, na Grande São Paulo. A Justiça manteve a condenação de uma pessoa por portar 3 gramas de maconha. A argumentação apresentada pela Defensoria é de que o artigo 28 da Lei de Drogas “viola o princípio da intimidade e da vida privada” e é, portanto, inconstitucional.

O tema será o primeiro item da pauta de quarta-feira e a expectativa é de que, devido à extensa lista de inscritos para sustentação oral, que o julgamento tenha continuidade na quinta-feira.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, explicou que será discutido se o porte de drogas para o uso próprio é, de fato, uma infração. Questionado se o julgamento definirá o que distingue um usuário de um traficante, o ministro disse que não sabe se o plenário tem “condição de fazê-lo judicialmente”. Sobre a importância do caso, Gilmar disse que “talvez seja um passo no sentido de ajudar a compreender esse problema extremamente complexo”.

O magistrado comentou ainda que a lei aprovada em 2006, que trata sobre drogas, provocou um resultado contrário ao esperado e, “ao invés de reduzir o número de presos, aumentamos significativamente. Estamos em quarto lugar em termos de população carcerária, cerca de 600 mil presos, e muitos ligados a essa questão do tráfico”, comentou.

Voltar ao topo