Satiagraha: TRF arquiva ação contra juízes

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) arquivou ontem, por 15 votos a 1, procedimento administrativo contra cinco juízes criminais federais citados por suposta desobediência a uma desembargadora, que havia exigido informações sobre investigação relativa ao Grupo Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas. A sessão no Órgão Especial do TRF 3 durou cinco horas e foi aberta ao público. O único voto contrário aos magistrados foi declarado pelo desembargador André Nabarrete, corregedor federal, que presidiu a sessão e pediu a instauração de processo disciplinar. Seu voto foi superado por 15 magistrados que decidiram pela inocência dos juízes.

Colegas do juiz Fausto Martin De Sanctis, condutor da Operação Satiagraha – que investiga o banqueiro Daniel Dantas -, os cinco juízes se tornaram alvo de investigação porque em maio de 2008 – um mês antes da prisão de Dantas – advogados do banqueiro souberam de interceptação telefônica em curso na Polícia Federal (PF). A defesa fez uma consulta junto às dez Varas Criminais Federais de São Paulo, sem êxito. Recorreu, então, ao TRF 3, por meio de habeas corpus.

A desembargadora determinou aos juízes que a informassem acerca da existência de inquérito, “resguardado o devido sigilo”. Eles se reuniram informalmente em uma sala do fórum criminal da Justiça Federal para discutir como deveriam proceder. A dúvida do grupo era como informar sem violar o segredo. Não fizeram deliberação. No prazo legal, encaminharam individualmente ao TRF dados de que dispunham em envelopes lacrados. O próprio De Sanctis participou da reunião e também era citado no procedimento. Em abril, o juiz – titular da 6ª Vara Federal – foi absolvido.

“Não houve insubordinação, não houve motim”, sustentou, durante o julgamento, o advogado Pierpaolo Bottini, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, contratado pela Associação dos Juízes Federais para defender os magistrados. “(Os juízes) apenas queriam esclarecimento sobre a questão, qual a extensão do pedido feito pela desembargadora. Todos foram ouvidos e admitiram o encontro, mas exclusivamente no sentido de como deveriam prestar aquelas informações. Não traçaram nenhuma estratégia conjunta, ninguém questionou a competência da desembargadora.”

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