Sai a lei que determina cadastro para o pré-pago

São Paulo – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a lei 10.703, que obriga as operadoras de telefonia móvel a manter um cadastro atualizado dos clientes de celulares pré-pagos. Os usuários devem ser convocados para fornecer o nome, endereço e número do documento de identidade, no caso de pessoa física, ou o número de registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica.

Os estabelecimentos que vendem celulares pré-pago deverão informar aos prestadores de serviços, no prazo de 24 horas após a venda, os dados dos usuários, sob pena de multa de até R$ 500 por infração. Os dados cadastrais devem estar disponíveis para consulta da Justiça, Ministério Público ou autoridade policial.

O cadastro deve estar disponível dentro de um prazo de até 180 dias. As empresas que não cumprirem a lei poderão ser multadas em até R$ 100 mil e podem ainda ter contrato rescindido. Os usuários de pré-pago ficam obrigados a atender à convocação, bem como informar à operadora o eventual roubo, extravio ou transferência de titularidade do aparelho, além de qualquer mudança de informações cadastrais, sob pena de multa de R$ 50 por infração ou bloqueio do sinal telefônico.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de comum acordo com as operadoras, deve promover uma campanha institucional nos meios de comunicação para anunciar a convocação aos usuários. Segundo a Anatel, o País tem hoje 38.043 milhões de celulares ativos, dos quais cerca de 74% são do sistema pré-pago.

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