Ruralistas recorrem ao Supremo contra Medida Provisória

A FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) entrou hoje com um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) para impedir a tramitação no Congresso da Medida Provisória 571 de 2012, que altera o Código Florestal sancionado no final do mês passado pela presidente Dilma Rousseff.

A justificativa é que o governo não poderia editar uma MP sobre um tema que já foi deliberado pelo Congresso antes de que os vetos presidenciais sobre o tema sejam analisados por deputados e senadores.

Outros argumentos são que parte da MP restaura texto aprovado pelo Senado, mas rejeitado pela Câmara e ainda altera pontos sancionados pela presidente Dilma Rousseff.

Na avaliação da frente, composta por 209 deputados e 13 senadores, a MP é inconstitucional. “Isso é uma afronta e um desrespeito ao Congresso Nacional”, disse o deputado Ronaldo Caiado (Democratas-GO), um dos seis parlamentares que assinam o mandado representando a frente.

O governo editou a MP para recompor os 12 vetos feitos ao código florestal. Um dos principais pontos é a fixação de uma “escadinha” para as faixas de recomposição das APPs (Áreas de Preservação Permanente) em beira de rio.
De acordo com o mandado, a Medida Provisória, publicada no dia 28 de maio, descumpre os artigos 62 e 67 da Constituição Federal.

“A Lei maior do País proíbe ato provisório sobre tema já tratado em projeto de lei aprovado anteriormente pelo parlamento e pendente de sanção ou veto do presidente da República.”

Ontem, o Congresso instalou uma comissão mista para analisar a admissibilidade da MP do Código. Foram apresentadas mais de 620 emendas. O grupo é formado maioritariamente por congressistas da bancada ruralista.

A Mesa Diretora do Congresso deve fechar até o início da próxima semana o número final das sugestões de alterações apresentadas por deputados e senadores ao texto. Falam em mais de 700 emendas.

Para o presidente da comissão mista, Bohn Gass (PT-RS), a movimentação dos ruralistas não tem fundamento constitucional. “O artigo 62 da Constituição é claro ao dizer que quando esta resolvida a sanção e o veto é perfeitamente factível a reapresentação da MP. A MP está coberta da constitucionalidade. Temos todas tranquilidade como base do governo.”

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