Reformas promulgadas no Congresso

Em vigor a partir do dia 1.º de janeiro, as reformas da Previdência e tributária foram promulgadas ontem pelo Congresso. Com a decisão de vigorar somente em janeiro, os funcionários públicos da União que ganham mais do que o teto salarial estabelecido na reforma previdenciária – R$ 17.300,00, remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – não precisarão devolver a diferença salarial em dezembro. O mesmo ocorrerá com os funcionários públicos dos estados, que, a começar de janeiro, terão três subtetos salariais.

Pela proposta previdenciária, os funcionários públicos do Executivo estadual não podem ganhar mais do que o governador. O limite salarial para os funcionários dos legislativos estaduais é a remuneração do deputado estadual. Já os funcionários do Poder Judiciário nos estados não podem receber mais do que os desembargadores, que têm a remuneração limitada a 90,25% do salário de ministro do Supremo. ?Se a reforma entrasse em vigor imediatamente, quem ganha mais do que o governador teria de devolver a parcela excedente?, afirmou o líder do PT e relator da reforma da Previdência no Senado, Tião Viana (AC).

As duas reformas só serão publicadas no Diário Oficial do Congresso no dia 31. No caso da tributária, o texto aprovado pela Câmara previa que o projeto só entraria em vigor a partir do dia 1.º. Mas, no Senado, o texto teve uma pequena alteração e passou a estabelecer que entraria em vigor a partir da data da publicação.

?Tivemos de ajustar os textos?, disse o presidente do Senado, senador José Sarney (PMDB-AP). ?Vamos publicar só no fim do mês para manter o texto original aprovado na Câmara?, afirmou o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP). Mas tanto a Desvinculação das Receitas da União (DRU) quanto a prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) estavam previstas para entrar em vigência apenas em janeiro.

Com o atraso na publicação das mudanças constitucionais, os funcionários públicos aposentados e pensionistas começarão a ter um desconto de 11% nos contracheques em abril – a taxação só entra em vigor 90 dias depois da publicação da modificação na Previdência. Já as pensões concedidas a partir do dia 1.º terão redução de 30% sobre a parcela que exceder a R$ 2.400,00. Também só a partir do início de 2004 os servidores públicos terão de ter 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres) de idade, 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de trabalho, além de 20 anos no serviço público, dez no cargo e cinco na carreira para ter direito à aposentadoria integral.

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