Recolhimento do INSS de empregado doméstico vence hoje

Os empregadores domésticos têm até esta terça para recolherem em dia e sem multa a contribuição previdenciária do empregado doméstico referente ao salário de dezembro. Com o fim da CPMF, a alíquota integral para quem ganha até R$ 868,29 é de 20%, sendo 8% do empregado. Para quem recebe entre R$ 868,30 e R$ 1.447,14, a alíquota do empregado sobe para 9% e para quem ganha mais, a alíquota do empregado passa a ser de 11%.

A Guia da Previdência Social (GPS) pode ser emitida na página da Previdência Social. Caso o recolhimento seja mensal, o código é o 1600. No caso de recolhimento trimestral, o código é o 1651.

Para estimular a formalização, o governo determinou, ainda, a dedução da alíquota patronal (12%) no Imposto de Renda Pessoa Física dos valores pagos ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), limitada a um empregado doméstico por declaração e à remuneração mensal de um salário mínimo sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias. A dedução vigorará até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

Com a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS, os empregados domésticos passam a ter direito à aposentadoria por idade, por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e, seus dependentes, a pensão por morte. Sem contribuir com a previdência, essas trabalhadoras não podem usufruir da proteção social da Previdência.

A inscrição do empregado doméstico na Previdência Social, assim como o pagamento das contribuições, é de responsabilidade do empregador. Para inscrever o trabalhador na Previdência e obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), basta telefonar para a Central 135 ou acessar a página na internet (www.previdencia.gov.br) , no item serviços. É preciso o número da Carteira de Identidade ou da certidão de nascimento ou casamento, a Carteira de Trabalho e o CPF.

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