Radares multarão apenas onde há risco de acidente

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu que a instalação de radares eletrônicos de velocidade será feita somente após a confirmação de que há risco de acidente no trecho de rua ou rodovia a que serão destinados.

O Contran também decidiu que os Detrans vão ter 30 dias para rever os contratos com empresas privadas na área de radares eletrônicos. As companhias não poderão cobrar percentuais sobre o valor das multas aplicadas ou estabelecer a quantidade de infrações registradas como base para o pagamento de seus contratos.

Outra determinação estipula que os radares devem ser aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade (Inmetro). Os equipamentos precisarão ter registrador de imagem para comprovar a infração.

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