Projeto prevê negociação de dívida sob ação judicial

Um projeto de lei assinado nesta segunda-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e encaminhado ao Congresso vai permitir que o governo negocie com contribuintes o pagamento de encargos e juros de dívidas tributárias que sejam alvos de ações judiciais. A proposta, incluída no pacto republicano firmado hoje entre os presidentes dos três poderes, prevê a criação de uma Câmara Geral de Transação e Conciliação na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que deverá ser composta por auditores fiscais e procuradores, com a participação da Controladoria-Geral da União, onde essas negociações serão feitas.

Para que uma empresa comece a negociar sua dívida com o governo será preciso autorização dessa câmara. A depender do valor envolvido, o procurador-geral da Fazenda ou o ministro da Fazenda precisarão autorizar expressamente essa transação. Iniciado o processo de negociação entre contribuinte e governo, é automaticamente suspensa a tramitação do processo ajuizado contra o devedor. Se chegarem a um acordo, a Justiça deverá homologá-lo e a ação será arquivada.

A ideia é tirar da Justiça milhões de ações em que o governo briga para reaver dívidas dos contribuintes. “A proposta é buscar resolver esses conflitos e ao mesmo tempo diminuir a litigiosidade”, explicou o procurador-geral da Fazenda, Luís Inácio Adams.

Da forma como está a legislação hoje, o governo é compelido a levar até as últimas consequências na Justiça as ações contra contribuintes. Mesmo que seja possível um acordo, não há previsão clara para que isso seja feito. Como consequência, as milhões de ações ficam por anos tramitando sem conclusão. As dívidas demoram a ser pagas e o governo demora a receber.

Para que essa inovação passe a valer, o Congresso primeiro precisa aprovar o projeto. Depois, de acordo com o procurador da Fazenda, será necessária uma mudança de cultura entre os procuradores da Fazenda. Por fim, o texto do projeto estipula prazo de um ano para que a lei, depois de promulgada, passe a vigorar, conforme adiantou Adams.

A proposta do governo vale somente para os encargos e juros referentes a dívidas federais entre a administração direta e o contribuinte – o valor principal não poderá ser negociado. Dívidas que envolvam autarquias não poderão ser negociadas. O texto permite que os Estados também proponham legislação específica para criar as próprias câmaras de conciliação para negociar dívidas estaduais.

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