Procuradoria contesta nova lei de crimes sexuais

A Procuradoria-Geral da República protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade contra parte da nova lei de crimes sexuais, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês passado. De acordo com o texto do artigo 225, só há ação penal contra o agressor se a vítima registrar queixa. Como a lei retroage em benefício do réu, quem já responde a processos por estupro pode ficar livre se a vítima não procurar novamente a Justiça, em até seis meses.

“Até 10 de fevereiro, os processos devem estar adequados à nova lei. Isso significa que, só no Rio de Janeiro, 1.080 acusados podem ficar livres às vésperas do carnaval se os promotores não localizarem as vítimas e as convencerem a fazer a representação”, disse o procurador regional Artur Gueiros. Pela lei anterior, nos estupros qualificados por lesão corporal, morte da vítima e transmissão de doenças sexualmente transmissíveis, entre outros casos, o agressor podia ser processado, independente da vontade da vítima.

A subprocuradora-geral da República Deborah Duprat escreveu que, embora a lei represente um avanço, “houve um grave retrocesso em relação aos crimes de estupro dos quais resulte lesão corporal grave ou morte, visto que a persecução penal, antes incondicionada, passou a depender de representação da vítima ou de seu representante legal”.

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