Previdência paga a 10 mil mulheres recursos atrasados

Por causa de um erro de cálculo, a Previdência Social começou nesta quarta-feira (4) a pagar uma diferença nas aposentadorias de 10.173 mulheres que se aposentaram por idade nos últimos oito anos. Os valores devidos às seguradas – que conseguiram o benefício entre novembro de 1999 e março deste ano – variam de R$ 0,01 a R$ 20,5 mil (um único caso) e já estão sendo creditadas nas contas correntes das pessoas deste ontem, juntamente com a renda deste mês. Até quarta-feira da próxima semana, todas devem ter recebido seus recursos. Para quitar toda a dívida, o INSS vai gastar este mês R$ 20,9 milhões a mais.

O ministro da Previdência, Luiz Marinho, disse que não serão enviadas cartas ou qualquer outro tipo de comunicação direta às seguradas. Quem quiser saber se está entre as beneficiadas, por ter se aposentado neste período, terá que telefonar à central de atendimento do INSS pelo número 135 ou acessar a página eletrônica do ministério na internet (www.previdencia.gov.br). Segundo Marinho, por medida de segurança, não serão informados os valores devidos.

As diferenças variam de um caso para outro porque o cálculo se baseia na média das contribuições individuais feitas ao INSS ao longo da vida de trabalho de cada pessoa. Das 10.173 mulheres, 3.533 seguradas, por exemplo, terão direito a até R$ 500 de diferença, outras 1.444 receberão entre R$ 500 e R$ 1.000. Segundo a Previdência, ainda estão sendo revistos 212 casos de aposentadas que já faleceram e tinham direito à alguma diferença que será repassada às pensões que, eventualmente, tenham sido geradas no mês de agosto.

Os valores se referem aos anos passados, mas haverá uma correção na renda mensal a partir deste mês. O maior valor, de R$ 200, será acrescido à única segurada que teve direito à diferença de R$ 20,5 mil.

Marinho explicou que o erro no cálculo foi provocado pela aplicação do fator previdenciário nas médias dos valores dessas aposentadorias por idade sem levar em conta a vantagem de cinco anos menos que as mulheres têm em relação aos homens para se aposentarem. "Dessa forma, o sistema entendia que elas estavam antecipando a aposentadoria e, por isso, o valor final era reduzido", comentou o ministro.

O fator previdenciário, criado em 1999 após a reforma previdenciária de 1998, incentiva o adiamento da aposentadoria, considerando idade e expectativa de vida no momento do pedido, além do tempo de contribuição ao sistema até aquele momento. Se o fator resultar num número igual ou superior a 1, o segurado acaba beneficiado por um valor maior que sua média, enquanto que se for menor que 1, o valor diminui. No caso das aposentadorias por idade, a aplicação do fator não é obrigatória e só ocorre se beneficiar o segurado.

Segundo o ministro, uma reclamação feita em março deste ano por uma aposentada ao INSS motivou a revisão geral de 615 mil benefícios deste tipo desde então. O erro foi constatado em 10.173 aposentadorias que teriam tido o fator aplicado. Marinho disse que não teme uma corrida das seguradas que não foram contempladas por uma revisão no cálculo. "Nós constatamos o problema e resolvemos pagar, o que pressupõe boa fé da administração pública, por isso não acredito em correria", afirmou.

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