Plano de ocupação de Angra dos Reis será alterado

Para tentar evitar que o decreto publicado no ano passado pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), vire um instrumento para a ocupação de faixas litorâneas em Angra dos Reis, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) pretende substituí-lo pelo novo plano de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Tamoios – que inclui uma faixa litorânea de 80 quilômetros – a face da Ilha Grande voltada para o continente e cerca de 90 ilhas da baía. Como o plano não está completo, o Inea vai propor a antecipação das diretrizes para a Ilha Grande, sem revogar o decreto.

“Já estava em nossos planos a revisão do plano de manejo, mas houve dificuldades na contratação dos estudos. Como já temos todo o levantamento da Ilha Grande, vamos levar ao conselho diretor da APA a discussão sobre a situação concreta de cada zona, compatibilizando o plano de manejo com o plano diretor de Angra”, disse o diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Inea, André Ilha, que diz ser possível fechar a nova diretriz em 30 dias.

O decreto 41.921/09, assinado por Cabral em junho, abriu caminho para a construção em 10% de terrenos já degradados na APA Tamoios, onde fica a Enseada do Bananal. A legislação anterior, de 1994, só permitia a ampliação limitada de imóveis pré-existentes. Segundo Ilha, essa legislação favoreceu uma série de fraudes para legalizar obras irregulares, como mostrou a Operação Carta Marcada, da Polícia Federal, que prendeu 19 pessoas em 2007.

Ilha admite que o decreto foi feito sem debate com a sociedade e explica que o novo plano vai definir com precisão as áreas em que poderiam ser permitidas construções. “É tirar algum ganho ambiental com um fato consolidado, respeitando critérios ambientais e de risco. Não é regularizar o inaceitável.”

Segundo o procurador da República em Angra dos Reis Fernando Lavieri, o Inea foi notificado pelo Ministério Público Federal de que responderia ações individuais se concedesse licenças baseadas no decreto. Para o procurador, o ato é inconstitucional. “A criação de unidade de conservação pode ser feita por decreto, mas só se altera por lei. É um desnível da Constituição em favor do Meio Ambiente.” O pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade dele está sob análise na Procuradoria Geral da República, em Brasília.