Plano de erradicação da aftosa entra em consulta pública

O Diário Oficial da União publicou ontem a Portaria nº 94, que submete à consulta pública, até o dia 19 de agosto, o programa para erradicação e controle à febre aftosa. Por esta medida, o ministério da Agricultura compilou a legislação referente aos procedimentos para combater e eliminar a doença desde a publicação da portaria nº 121, de 1983.

Entre as sugestões propostas pelo governo está a dispensa da vacinação contra febre aftosa para animais que serão abatidos em um prazo de até 60 dias. Antes, o limite estipulado pelo governo era de 30 dias. Outro ponto atualizado foi a vacinação, que a partir de agora pode ser realizada em até três etapas para os animais com até 24 meses de idade.

O ministério incluiu ainda na Portaria nº 94 a chamada zona de contenção, conceito adotado há pouco tempo pela Organização para Saúde Animal (OIE), que determina o isolamento da área através de barreiras de controle e suspensão de trânsito a partir do foco. Deste modo, apenas a área do foco fica interditada, sem comprometer as demais áreas de produção do País. Pela portaria, será classificado como foco a detecção de atividade viral e existência de vínculo epidemiológico, no caso da constatação de anticorpos reagentes à aftosa nos animais.

Voltar ao topo