Palocci recusa pena alternativa no caso do caseiro

O deputado e ex-ministro Antonio Palocci (PT-SP) não aceitou trocar o julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso da violação do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, pela suspensão do processo e o cumprimento de trabalhos comunitários como pena alternativa. Palocci acredita que será absolvido por falta de provas e, por isso, quer arrancar do STF a absolvição incondicional – o que facilitaria sua volta a um posto no ministério, como deseja o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No caso dos outros dois investigados pela violação do sigilo do caseiro, ocorrido em março de 2006 – o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e o jornalista Marcelo Netto, então assessor de imprensa de Palocci -, seus advogados solicitaram formalmente que o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, fizesse a proposta de suspensão condicional do processo e, como manda a Lei 9.099/1995, dissesse qual seria a pena alternativa.

O procurador propôs que Mattoso e Netto compareçam, de dois em dois meses, durante dois anos, “em escolas da rede pública de ensino para proferir palestras sobre o sistema democrático e o processo eleitoral”. Também teriam de fazer uma doação, “por uma única vez, de 50 resmas de papel Braille A4, de 120 gramas” à Associação Brasiliense dos Deficientes Visuais (ABDV). As palestras terão de ser em escolas “dos seus Estados de origem”.

Por meio de seus advogados, Mattoso e Netto têm até segunda-feira – dez dias a contar da data da publicação da proposta do procurador no Diário da Justiça, 1º de agosto – para dizer se aceitam ou não a pena alternativa. A Lei 9.099, no artigo 89, obriga o procurador a propor esse benefício em todos os processos com punição igual ou inferior a um ano de prisão para o crime previsto – no caso, quebra de sigilo funcional. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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