OAB aciona STF para auditar dívida externa

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação contra o descumprimento do artigo 26 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que obriga o Congresso Nacional a realizar a auditoria da dívida externa do País.

A medida havia sido aprovada por unanimidade em 6 de abril, mas, diante de dúvidas que surgiram quanto à melhor forma de encaminhamento judicial da questão, voltou ao conselho da OAB e foi ratificada por maioria. O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, assinará nos próximos dias a proposta de ação ao STF.

Além da ação que tenta fazer o Congresso Nacional cumprir o exame técnico dos fatos geradores da dívida externa, o Conselho Federal da OAB decidiu que estenderá sua análise também à dívida interna do País. Roberto Busato, que presidiu a sessão, anunciou ontem que constituirá comissão para examinar também os efeitos da dívida interna no País, conforme propôs recentemente o ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Jayme Magrassi de Sá. Enquanto a dívida externa é atualmente de US$ 200 bilhões (cerca de R$ 600 bilhões), o endividamento interno do País é calculado em cerca de R$ 1 trilhão.

O artigo 26 da Constituição Federal, promulgada em outubro de 1988, estabelece que no prazo de um ano a contar da promulgação, o Congresso Nacional promoveria, “através de comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro”. Passados dezesseis anos, completados no dia 5 do mês passado, aquele dispositivo não foi cumprido e a OAB entende que o Congresso Nacional deve ser acionado judicialmente para efetivá-lo.

A comissão de auditoria da dívida externa, segundo a Constituição, terá força legal de Comissão Parlamentar de Inquérito para fins de requisição e convocação, atuando com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Se a comissão apurar irregularidade em qualquer contrato da dívida brasileira, o Congresso deve propor ao poder Executivo a sua anulação, encaminhando o processo ao Ministério Público Federal para a ação cabível.

“Dívida impede o desenvolvimento”

O relator do processo na OAB, conselheiro federal pela Bahia, Arx Tourinho, defendeu o instrumento da argüição por descumprimento de preceito fundamental como o mais adequado para o caso. “O constituinte estabeleceu, no artigo 26 do ADCT que o Congresso deveria constituir uma comissão mista para o exame pericial e analítico do endividamento externo. O Senado Federal iniciou um trabalho em 1989, mas foi parcial, pois faltou a manifestação da Câmara dos Deputados e faltou o exame pericial e analítico”, observou.

Discussão

Segundo Tourinho, a proposta foi bastante discutida com a sociedade antes de ser apresentada. “É verdade que esse tipo de ação tem muitos aspectos processuais e jurídicos, mas foi exaustivamente debatida neste conselho e na Comissão de Estudos Constitucionais, que decidiu pela sua proposição”, observou.

Tourinho criticou duramente a formação da dívida externa brasileira, que “está prejudicando enormemente a vida deste país e preceitos fundamentais da nossa Constituição, como o artigo 3.º, que fixa os objetivos fundamentais para a República Federativa do Brasil”.

Para ele, “com essa dívida, jamais alcançaremos o pleno desenvolvimento ou um país que acabe com a pobreza enquanto houver esse endividamento externo, pois todos sabemos que ela é impagável e foi montada em cima de ilícitos de corrupção e irregularidades, as mais diversas possíveis”.

Proposta

Os 81 conselheiros federais da OAB haviam aprovado, por unanimidade, a proposta da ação ao STF. Mas, posteriormente, quando da elaboração da ação, surgiram questionamentos sobre se esse tipo de ação constituiria o caminho mais adequado juridicamente.

O presidente da OAB, Roberto Busato, consultou então a Comissão de Estudos Constitucionais da entidade e o jurista Fábio Konder Comparato, que preside a Comissão de Defesa da República e da Democracia da entidade. Comparato opinou que o melhor caminho seria uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

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