Novo Código Civil não rege capitalização dos juros

As instituições bancárias podem capitalizar juros por períodos inferiores a um ano, ainda que o contrato de financiamento tenha sido firmado após a vigência do novo Código Civil, a partir de janeiro de 2003.

Ao analisar dois recursos especiais sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a nova lei não revogou nem modificou a lei anterior, que disciplina os contratos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) no que diz respeito à limitação de juros.

A capitalização de juros corresponde à prática mediante a qual juros são calculados sobre os próprios juros devidos em contratos de empréstimos ou financiamentos bancários, por exemplo. Com a orientação amplamente majoritária fixada pela Terceira e pela Quarta Turma do STJ, em termos práticos, esse passa a ser o entendimento que deverá prevalecer nos julgamentos futuros sobre o tema.

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