Nova lei torna crime envolvimento em grupos de extermínio

Foi publicada hoje uma nova lei que torna crime o envolvimento em grupos de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões. A pena pode chegar a oito anos de detenção.

Até então, os suspeitos eram julgados por homicídio, formação de quadrilha ou extorsão. O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, publicado hoje no “Diário Oficial da União” e incluído no Código Penal.

A lei determina que a pena será aumentada em um terço até a metade, se o crime de homicídio for praticado por milícia privada, sob “o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio”. A pena mínima é quatro anos e a máxima de oito.

De acordo com a nova lei, “constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes [previstos no Código Penal]” constituem o crime de formação de milícia privada.

A proposta foi elaborada a partir de uma CPI que investigou as ações de grupos de extermínio e milícias privadas na região Nordeste do Brasil. A ideia é limitar também a ação dos responsáveis por chacinas, nas quais são mortos civis, autoridades públicas, policiais e dissidentes de quadrilhas, além de testemunhas de crimes.

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