Ninguém é preso por lavagem de dinheiro

Em vigor há mais de seis anos, a legislação de combate à lavagem de dinheiro apresenta resultados pífios: até hoje apenas um acusado de praticar o crime foi condenado em definitivo pela Justiça, num processo que tramitou na 2.ª Vara Federal de Curitiba.

Nos demais processos não foram registradas mais do que cinco condenações em primeiro grau, que ainda podem ser mudadas por meio de recursos a instâncias superiores. A informação é do Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão responsável pela administração das varas federais, nas quais devem tramitar processos sobre lavagem.

O único caso de condenação que já transitou em julgado – situação em que não cabe mais recurso – é de 2001. O alvo foi o empresário Cristovam Dionísio Cavalcanti, acusado pelo Ministério Público de recorrer a operações irregulares de câmbio para enviar US$ 16 milhões para o exterior.

Liberdade

O processo só chegou ao fim porque, quando saiu a primeira condenação, Cavalcanti estava foragido, e seus recursos foram negados. Prevaleceu a decisão da juíza Bianca Arenhart, da Vara Federal de Curitiba especializada em crimes de lavagem. Até hoje o empresário não foi preso. Ele vive em Miami (EUA) com um visto permanente do governo americano. No ano passado foi localizado pela Interpol, mas fugiu.

Lavar dinheiro é transformar recursos originários de atividades ilegais em ativos aparentemente legais. A lei 9.613, que tipifica o crime de lavagem, estabelece algumas atividades – os chamados crimes correlatos – às quais a lavagem de dinheiro pode estar associada: tráfico de drogas, terrorismo, contrabando ou tráfico de armas e munições, extorsão mediante seqüestro, crimes contra a administração pública, o sistema financeiro nacional ou praticado por organização criminosa. A pena é reclusão de três a dez anos e multa.

Apesar de já contar com 13 varas federais especializadas em lavagem de dinheiro espalhadas pelo País, o Judiciário não tem controle exato dos processos que tratam do assunto. Levantamento preliminar feito pelo conselho revela que de 1998 até hoje pelo menos 10.500 procedimentos judiciais já foram ajuizados com base na lei. Nessa conta, porém, estão incluídos até simples pedidos de fiança.

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