Negado habeas-corpus para delegado

Brasília – O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, indeferiu pedido de liminar em habeas-corpus impetrado pelo delegado aposentado Jorge Luiz Bezerra da Silva, preso por, supostamente, ser um dos líderes da quadrilha criminosa descoberta pela Operação Anaconda, da Polícia Federal (PF). A investigação envolveu agentes e delegados da Polícia Federal, ativos e aposentados, advogados, magistrados e outros auxiliares.

O habeas-corpus foi impetrado contra decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF 3.ª Região), que indeferiu outro pedido do réu. Sustenta a defesa que o delegado, condenado em primeiro grau a cumprir três anos em regime fechado, encontra-se custodiado há mais de um ano, fazendo jus à progressão de regime ou livramento condicional.

De acordo com o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, é inadmissível habeas-corpus contra decisão que indeferiu liminar em outro recurso (no caso, o julgado pelo TRF 3.ª Região), a não ser em situação excepcional de manifesta ilegalidade – "o que não ocorre no caso dos autos." Por isso, a liminar foi indeferida.

A operação

A Operação Anaconda, deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal para investigar uma suposta quadrilha especializada em venda de sentenças judiciais, foi motivada por denúncia recebida em Alagoas. A Justiça de Maceió autorizou escutas para apurar esquema com a participação de policiais e juízes. A gravação de conversas telefônicas permitiu identificar a organização criminosa com base em São Paulo e ramificações no Pará, Alagoas e Rio Grande do Sul. Em 13 de outubro de 2003, o MPF ofereceu quatro denúncias ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em São Paulo, contra juízes, advogados, empresários e policiais (na ativa e um aposentado). Foram requeridos 15 mandados de busca e apreensão. Em 19 de dezembro do mesmo ano, o TRF aceitou as denúncias do MP e afastou os juízes Ali e Casem Mazloum e manteve a prisão do juiz João Carlos da Rocha Mattos, preso desde novembro do ano passado.

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