Mulher terá de pagar R$ 15 mil a ex-marido por traição

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma auxiliar de escritório a indenizar seu ex-marido em R$ 15 mil por danos morais, pela descoberta de que ele não é pai biológico de sua filha caçula. A menina, que na época da revelação tinha cerca de dois anos de idade, nasceu ainda durante o casamento e foi registrada como se fosse dele.

O comerciante alega que, depois da separação, foi alertado por vizinhos e conhecidos da existência de dúvidas quanto à paternidade da criança. Foi então que ele se submeteu a um exame de análise de DNA. Ao ficar comprovado que não era o pai biológico da menina, ele entrou com uma ação na primeira instância para conseguir reparação pelos danos psíquicos.

Segundo ele, sua ex-esposa omitiu, deliberadamente, a real paternidade da criança, o que abalou sua honra e dignidade. A mulher se defendeu, afirmando que não omitiu conscientemente a verdadeira paternidade da criança, já que só ficou sabendo da verdade depois do exame de DNA. Ela ainda acusou o ex-parceiro de comportamento agressivo e libertino.

O juiz Matheus Chaves Jardim, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, acatou o pedido do comerciante e fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil, considerando a frustração pela qual o homem passou ao lhe ser tirada sua condição de pai. De acordo com o TJ-MG, o tempo pelo qual ele foi enganado não interfere na sentença.

O relator do recurso, desembargador Francisco Kupidlowski, confirmou a sentença do juiz de primeiro grau, ressaltando o dever de fidelidade no casamento. O TJ não soube informar se o verdadeiro pai da criança foi informado da paternidade. Caso quisesse, ele também poderia processar a mulher, por ter sido privado dos seus direitos como pai.

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